Mostrar mensagens com a etiqueta iluminismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta iluminismo. Mostrar todas as mensagens

sábado, 29 de abril de 2017

O que foi a democracia na História

Democracia é um conhecido sistema político no qual o poder emana do povo. Esse modelo é dado como tendo seu início na Grécia no século VI a.C. Mas a democracia grega possui inúmeros pontos que seriam considerados antidemocráticos,o historiador Childe afirma que apenas 10% da população da Atenas democrática tinha dos direitos de cidadania, mulheres, estrangeiros, escravos e menores de 20 anos.
A democracia terá um upgrade para a forma como conhecemos hoje com os movimentos burgueses, iluministas e socialistas no decorrer da história. Já na Baixa Idade Média, os ingleses, por séculos, promoveram grandes avanços para a democracia. A Carta Magna (1215), a Petição dos direitos (1628) e a Declaração dos Direitos (1689) foram documentos que pouco a pouco limitava o poder de um soberano sobre todos, e diluia esse poder na maioria, inicialmente, claro, isto era um benefício de classes com o poder financeiro que crescia enquanto o feudalismo decaia. Mas a maior parte da população, o campesinato continuava alijada das decisões. Documentos semelhantes a este, que davam a uma classe mercantil o poder, se espalhavam pela Europa; as cartas de franquia, essas eram acordos entre burgueses e reis que passava-se a autoridade de uma classe burguesa de determinada cidade, reunida em assembléia que criava leis.
Durante a Reforma Protestante, essas cartas de franquia serviram de base para afastar o controle da Igreja Católica das cidades que assim desejassem. Um exemplo disto são os principados alemães que aderiram ao luteranismo e alguns cantões suíços como exemplo de Genebra que aderiu ao calvinismo.
Mais tarde, no século XVIII, os pensadores iluministas, trouxeram mais força para o conceito de democracia, tanto que ao se falar no tema, lembramos de conceitos iluministas como separação de Estado e Igreja, divisão dos poderes políticos, liberdade de expressão e iniciativa.
Ainda no século XVIII revoluções como a americana (1774) e francesa (1789), influenciadas pelos iluministas, mostraram ao mundo que muito poderia ser alcançado pelo iniciativa popular. No Brasil, as inconfidências, Mineira (1789) e a baiana (1798) também sofreram essas influências, aliás, foram as ideias e revoluções do século XVIII que motivaram as lutas por independência em toda América espanhola.
Foi também com eventos como a Revolução francesa que a democracia ganhou força para questionar, agora, o poder da própria burguesia, que aderiu ao iluminismo, liderou as revoluções e inconfidências citadas. Na linha chamada socialismo utópico, tivemos pessoas que entendiam que as liberdades burguesas não poderiam se sobrepor ao povo em geral, mas deveria haver um controle de respeito e isonomia e isocracia de todo povo, na França eles foram chamados de Sans-cullotes. Foi ainda nessa pegada, influenciados agora pela Revolução Industrial do século XIX, que pensadores como Marx e Engels desenvolveram o que veio a ser chamado de socialismo científico, que não pensava apenas em buscar um respeito da burguesia para com o operariado, mas com a experiência de como funcionava então a economia, com o nascente capitalismo, criticaram esse modelo promovendo uma revisão dessa forma de produção. Analisando a história, Marx concluiu que desde o começo dos tempos humanos, a história das sociedades é a história das lutas de classes, senhores do poder contra os que deste estão afastados.
No século XIX, as ideias e revoluções assim desenvolvidas, também deram forças para a chamada Primavera dos povos, quando as nações europeias combateram as antigas monarquias nacionais, quando o espírito nacionalista e positivista "empoderou" a camada operária e burguesa para transformar o mundo naquilo conhecemos hoje. No século XX tornou-se normal a exigência por direitos de cidadania. Se tornou natural achar absurda a escravidão, exigir respeito mútuo entre patrões e empregados, e considerar-se parte do governo, ou melhor, considerar que o governo foi criado pelo povo, e para o povo, estendendo-se amplamente a ideia de democracia.
Perceba que democracia não é um sistema que nos veio concluído da Grécia Antiga, nem que se oficializou no Iluminismo, mas que é o fruto de contínuas conquistas populares. Teve carácter aristocrático (vide tantos limites que se dava ao grego para ser cidadão), carácter burguês, com as revoluções inglesas, francesas e industriais, mais para o século XIX caminhou com um perfil socialista de ganhos de direitos a todos trabalhadores.
Mas não parou nisto. No século XX ainda novas ideias modificaram a democracia, o movimento feminista, a luta por direitos civis dos negros. No fim do século XX e no raiar do XXI os direitos de homossexuais entraram em pauta. E podemos prever que cada vez mais grupos que possuem limites em sua condição cidadã irão se levantar para a mais ampla e irrestrita democracia.
A democracia deve ser caracterizada por um contínuo construir de direitos para todos e deveres para com todos. Nas sociedades democráticas modernas se vê muita bagunça que também incomoda, mas se vê a liberdade de ser humano. Em sociedades autoritárias onde a ordem prevalece, se vê a rigidez contra a bagunça, mas se vê a desumanização no espaço público. Como disse Churchill, Democracia é a pior forma de governo, depois de todas as outras.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Declaração de independência dos Estados Unidos da América do Norte

A DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade
e a procura da felicidade. 
Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o
direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colónias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo.
A história do actual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objectivo directo o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os factos a um mundo cândido.
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.
Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e , uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes distritos de povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.
Dissolveu Câmaras de Representantes repetidamente porque se opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.
Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos  respectivos salários.
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação: para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós; para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados; para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo; por lançar impostos sem nosso consentimento; por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri; por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colónias; por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo; por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua protecção e fazendo-nos guerra.
Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.
Está, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem em suas mãos.
Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.
Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os actos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.
Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer
comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na protecção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.
[Assinam]
John Hancock.
GEORGIA Button Gwinnett, Lyman Hall, Geo. Walton.
CAROLINA DO NORTE Wm. Hooper, Joseph Hewes, John Penn
CAROLINA DO SUL Edward Rutledge, Thos Heyward, junr., Thomas Lynch, junr., Arthur Middleton
MARYLAND Samuel Chase, Wm. Paca, Thos. Stone, Charles Carroll, of Carrollton
VIRGINIA George Wythe, Richard Henry Lee, Ths. Jefferson, Benja. Harrison, Thos.
Nelson, jr., Francis Lightfoot Lee, Carter Braxton
PENNSYLVANIA Robt. Morris, Benjamin Rush, Benja. Franklin, John Morton, Geo. Clymer, Jas.
Smith, Geo. Taylor, James Wilson, Geo. Ross
DELAWARE Caesar Rodney, Geo. Read
NOVA IORQUE Wm. Floyd, Phil. Livingston, Frank Lewis, Lewis Morris
NOVA JERSEY Richd. Stockton, Jno. Witherspoon, Fras. Hopkinson, John Hart, Abra. Clark
NOVO HAMPSHIRE Josiah Bartlett, Wm. Whipple, Matthew Thornton
BAÍA DE MASSACHUSETTS Saml. Adams, John Adams, Robt. Treat Paine, Elbridge Gerry
RHODE-ISLAND E PROVIDENCE C. Step. Hopkins, William Ellery
CONNECTICUT Roger Sherman, Saml. Huntington, Wm. Williams, Oliver Wolcott

quarta-feira, 11 de março de 2015

A divisão dos três poderes no Brasil e o impeachment de uma presidente

Quando os estudantes estão no 8o ano, aprendem sobre a divisão dos poderes pensada por
Montesquieu. Aquele assunto básico, clássico de Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, coisa que no Brasil teve a sua forma deformada com a criação do Poder Moderador por D. Pedro I.
Essa divisão de Poderes tem a finalidade de avançar politicamente para um sistema de governo em que não haja despotismo. Cada poder tem a atribuição de algo distinto, o Legislativo deve criar leis, o Executivo deve sancioná-las, e o Judiciário deve julgar as leis quanto a validade e aplicabilidade; mais ainda, cada um dos poderes têm a tarefa de fiscalizar o papel dos demais.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

OS DOGMAS DA RELIGIÃO CIVIL DE JEAN JACQUES ROUSSEAU

As idéias político-filosóficas de Jean Jacques Rousseau se fundamentam na afirmação de que “todos os homens nascem bons, mas a sociedade os torna perversos”. No seu Discurso sobre as Origens e Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, sustenta a idéia de que os homens se tornam maus por causa das instituições. 
Antigamente, os homens não tiveram outros reis além dos deuses, nem outro governo que não o teocrático. Foi necessária uma longa alteração de sentimentos e idéias para que se resolvesse tomar um semelhante como senhor e persuadir-se de que isso constituía um bem. Importa ao estado que cada cidadão tenha uma religião que o faça amar os seus deveres. Bom seria, pois, uma profissão de fé meramente civil cujos dogmas devem ser simples e enunciados com precisão.
Tais fundamentos servem de base para Rousseau defender a necessidade de uma religião que sirva de instrumento à política com o objetivo de que a manutenção do Estado seja assegurada.
A relevância da religião civil na teoria política do Contrato está no fato de que a religião faz o cidadão amar os seus deveres. Isso aumenta a possibilidade do cidadão cumpri-los.

Palavras-chave: dogma, religião civil, Jean-Jacques Rousseau.
 
Joyce Neves de Camposmelledulcior@yahoo.com.br